UNIVERSIDADE
DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
IASMIN
BUENO FRANCO
PRESERVAÇÃO
E EDUCAÇÃO
Balneário
Camboriú/SC
2013
UNIVERSIDADE
DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
IASMIN
BUENO FRANCO
PRESERVAÇÃO
E EDUCAÇÃO
Trabalho
apresentado como requisito para obtenção de nota na M2, na Universidade do Vale
do Itajaí, Arquitetura e Urbanismo – História e Patrimônio Cultural (EAD) –
Turma 5.
Professora:
Beatriz Koneski Santangelo Moletta.
Balneário
Camboriú/SC
2013
O setor de educação tem
papel fundamental na formação de cidadãos críticos e atuantes na sociedade. Entender
o meio em que se vive é um passo para preservação de sua memória e identidade
para que as gerações futuras possam conhecer a história vivida pelos diferentes
povos.
A importância da
educação patrimonial é colocar a pessoa como um agente transformador, tendo
conhecimento da importância da preservação do patrimônio que faz parte da
história.
Um tópico importante a
ser trabalho na educação é despertar os sentidos antes desconhecidos e
compreender que o patrimônio cultural não é o velho e sim história,
possibilitando as pessoas fazer a leitura do mundo ao seu redor, podendo assim
compreender a sociedade, relacionando a história com seus hábitos presentes.
O
professor tem a função de despertar a conscientização social de cada um para a
preservação do patrimônio cultural, seja ele material ou imaterial, mostrando a
sociedade em que se vive e a importância de preservar e valorizar a memória
desse espaço.
Acredita-se
que além de compreender as diferenças culturais, o espaço educacional é um
exercício constante de conhecimento de diferentes comunidades, levando cada
indivíduo a construir seus ideais.
Ter a consciência da
importância do conhecimento do que é o patrimônio cultural, faz com que cada
aluno identifique que estarão contribuindo aos poucos para a preservação e
conservação da história na qual eles fazem parte. A partir desse passo começa
aos poucos a funcionar a ideia implantada fora do campo educacional.
A educação patrimonial
tem a finalidade de envolver a sociedade no resgate do patrimônio cultural. É
uma forma de conscientização do indivíduo com a finalidade de provocar o
conhecimento cultural e a valorização das heranças culturais. Desperta a
sensibilidade cultural para bens não somente reconhecidos nacionalmente e
internacionalmente, mas também à cultura local, desenvolvendo uma relação de
pertencer aquela identidade.
Trabalhar o patrimônio
cultural é desenvolver a busca de sua identidade através da herança cultural através
de manifestações do passado.
O contato com
características e hábitos diferentes de grupos sociais possibilita estudos
que mostram a diversidade cultural que existe, como
objetos, alimentação, religião, hábitos, festas, monumentos e suas relações
sociais.
O que se pode aprender
também com educação patrimonial é que todos os povos produzem cultura, portanto
nenhuma cultura é melhor que a outra, cada uma tem sua participação, formas de
expressões e valores para a história.
Sendo assim, a educação
estará preparando as pessoas para mostrar a sociedade da importância de manter
viva a memória e a valorização do seu espaço. Sendo possível se tornarem
cidadãos preparados para reconhecer e salvaguardar os patrimônios culturais.
O
IPHAN possui postura educativa em todas as suas ações institucionais, esperando
que cada vez mais suas representações espalhadas por todo o território
nacional, funcionem como centros de diálogo e construção conjunta com a
sociedade de políticas de identificação, reconhecimento e proteção do
patrimônio cultural.
Uma das formas de iniciar o processo de preservação de um
patrimônio é através do processo de tombamento (que pode ser tanto para
patrimônio material ou imaterial), que pode ser solicitado por qualquer pessoa,
proprietário ou órgão governamental, por meio de abaixo assinado ao Poder
Público. Após o processo ser aprovado é expedido uma notificação ao
proprietário do bem, significando que o bem já se encontra sob proteção legal. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os
limites e as diretrizes para as intervenções, nas áreas de entorno de bens
tombados.
A partir do momento que
um bem é tombado, o mesmo não pode ser modificado. Ele deve ser conservado e se
necessário restaurado sem perder suas características originais. Tudo isso é
feito primeiramente através de documentos e aprovações pelos órgãos
responsáveis.
Para
execução de obras em áreas de entorno, os
projetos deverão ser encaminhados à apreciação das equipes técnicas dos órgãos
responsáveis pelo tombamento dos mesmos. O IPHAN faz as seguintes exigências:
Estudo preliminar ou Projeto definitivo: 1- planta de situação e localização,
com escala e endereço completo; 2- plantas baixas, cortes e fachadas, com
especificação de revestimentos externos, desenhos das esquadrias e da
cobertura; 3- desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel
tombado e das edificações vizinhas; 4- em caso de reforma, solicita-se usar nas
cópias as convenções: amarelo - demolir, vermelho - construir; 5- fotos
abrangendo o terreno e seu entorno imediato; 6- projeto elaborado de acordo com
os códigos municipais vigentes e atendendo às exigências específicas para o
local; 7- definição do uso da edificação; 8- identificação e endereço do
responsável técnico. Aprovado o estudo preliminar, deverão ser encaminhadas
quatro cópias de projeto definitivo para registro e controle.
Desde que o
bem continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento para a venda,
aluguel, mudança de uso ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve
ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para
que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.
Chamamos de restauração às obras executadas
em prédios de valor cultural, que tenham como finalidade conservar e revelar
seus valores estéticos ou históricos. Uma restauração deve ter caráter
excepcional, enquanto que a conservação deve ser uma atividade permanente. Na
maioria das vezes, o custo da conservação é semelhante ao de uma obra comum.
Quando o imóvel se encontra muito deteriorado, por falta de manutenção,
torna-se necessário executar intervenções de maior porte, que encarecem a obra.
Se houver demolição ou
descaracterização de um bem tombado, no caso, o descumprimento das obrigações
previstas em lei, sujeitará ao sujeito, penalidades de acordo com o caso.
Entre os últimos bens
tombados pelo IPHAN podemos citar: Centro Histórico de Manaus/AM, Centro
Histórico de Antonina/PR, Igreja Positivista/RJ, Patrimônio Naval, Serra da
Piedade/MG, Centro Histórico de São Luiz do Paraitinga/SP, Centro Histórico de
Natal/RN, Conjunto Urbanístico e Paisagístico do Município de Cáceres/MT e
Conjunto Histórico do Município de Paracatu/MG.
Além do Tombamento, existem outras
formas de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da
importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas
características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de
preservação do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento
urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição
do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à
preservação.
Mesmo que um patrimônio
seja tombado, ele não está 100% protegido, pois podem ser afetados por agentes
climáticos, como enchentes ou depredações.
Em 1º de janeiro de
2013, algumas edificações sofreram danos por enchente em São Luiz do
Paraitinga. Das 470 edificações tombadas como patrimônio histórico na cidade, 80
foram avaliadas e praticamente metade delas precisava passar por obras de
restauração. A biblioteca, a igreja matriz e a capela das Mercês foram
destruídas, o prédio da prefeitura precisava de restaurações e alguns imóveis
foram interditados.
Infelizmente não
podemos impedir os agentes climáticos de afetar ou destruir obras, mas os
monumentos tombados tem proteção garantida, através de reparos e reconstituição
do objeto afetado para que fique guardado na história para as gerações futuras
conhecerem a cultura que havia no local e com a educação patrimonial reconhecer
que o patrimônio é de todos e deve ser preservado.
REVISTAMUSEOLOGIAEPATRIMONIO.MAST.BR. Patrimônio Cultural, 2013. Disponível
em: <http://revistamuseologiaepatrimonio.mast.br/index.php/ppgpmus/article/viewFile/133/136>. Acesso em: 10 mai. 2013.
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CAFEHISTORIA.NING.COM. Preservar o Patrimônio Histórico, 2013.
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Acesso em: 12 mai. 2013.
PREFEITURA.SP.GOV.BR. Patrimônio Histórico e Preservação,
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Acesso em: 12 mai. 13.
VALEDOPARAIBA.COM. Patrimônio Cultural, 2013. Disponível
em: <http://www.valedoparaiba.com/patrimoniocultural/Glossario.aspx
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